O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para instituições financeiras e empresas de planos de saúde e odontológicos, além de previdência privada, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, assim como as despesas médicas ou com dentistas no ano anterior.
Receita Federal alerta para o cumprimento dos prazos
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 , de 10 de novembro de 2017.
Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº1215,de 15 de dezembro de 2011.
É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2018.
Empresas
No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar o valor pago aos trabalhadores no exercício anterior (ano-base), incluindo férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas.
Funcionários
No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.
De acordo com a legislação, caso o informe de rendimentos não seja entregue no prazo, contenha erros ou omita informações, o emissor fica sujeito a pagar R$ 41,43 por documento. A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a uma multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente declarado. A mesma penalidade é aplicada ao contribuinte que se aproveitar da irregularidade.
Quem não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima.
Aposentados
Para os aposentados e pensionistas do INSS que precisam declarar IR, o demonstrativo de rendimentos já está disponível no site www.inss.gov.br. O acerto de contas com o Leão começará no dia 1º de março e vai até 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível para download na segunda-feira (dia 26).
Fonte: G1/Receita Federal e Legisweb.