A Carta de Correção de NF-e surgiu a partir de 1º de julho de 2012 e se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir algumas informações com uma CC-e. Porém nem todos os erros podem ser passiveis de correção, segue algumas regras abaixo:
O que PODE ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
• CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
• Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
• Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
• Peso ou quantidade de volumes;
• Dados do Transportador
• Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
• Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
• Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e
É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.
Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
• Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
• Destaque de Impostos
• Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
• Valores Fiscais
• Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
• Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
• Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
• Como conferir uma Carta de Correção de NF-e?
NF-e com erro: O que fazer corrigir ou cancelar?
Porem antes de emitir carta de correção, é necessário verificar se não é o caso de cancelar a Nota Fiscal Eletrônica, pois o cancelamento pode ser feito em até 24 horas, a contar a partir da autorização da mesma.
Importante saber que a NF-e não pode ser recuperada depois de ser cancelada, entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica pode ser feita em até 30 dias.
Não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal?.
Quando a carta de Correção Eletrônica pode ser utilizada?
São duas situações que permitem a utilização da CC-e: correção e alteração de dados.
A CC-e, é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que não seja: O valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação), os dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário) e a data de emissão ou de saída da mercadoria.
Pode corrigir uma NF-e mais de uma vez?
Sim, é permitido emitir no máximo 20 cartas para cada NF-e. É preciso estar dentro de um período de 30 dias a partir da emissão da nota e todas as informações corrigidas anteriormente devem estar na ultima carta e a CC-e válida sempre será a ultima emitida.
Como deve ser descrita uma CC-e?
Para evitar possíveis interpretações por parte do Fisco que possam prejudicar a empresa, a CC-e deverá ser descrita de uma forma clara e objetiva que você deverá fazer em um campo livre como por exemplo:
“Altera-se o peso total de 350 para 280kg;”
“Altera-se o número de volumes de 5 para 3;”
“Altera-se a placa do caminhão da transportadora de KKK-1111 para KKK-1112.”
Em caso de mais uma correção na mesma CC-e, pode –se inserir uma informação abaixo da outra.
É possível circular uma mercadoria sem as informações da CC-e?
Sim. A mercadoria pode trafegar sem a carta corretiva, pois, podem já terem chegado ao destino com o documento fiscal, porém, a carta e seu XML sempre deverão ser entregues ao destinatário, não importando o momento da emissão.
Por outro lado, se a necessidade de correção for identifica antes da circulação dos produtos, o ideal é que a carta acompanhe a nota.
Posso utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para NFC-e?
Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções de NF-e.
Fonte: MeuSucesso