O processo administrativo que julgava se as montadoras Fiat, Ford e Volkswagen abusaram do seu direito de petição ao acionarem, na Justiça, e fabricantes de autopeças que produziam parte de carros, sem licenciamento prévio, para vende-las no mercado de reposição, foi arquivado. O processo estava há 11 anos no órgão antitruste. O Sincopeças participa da ação como terceira parte interessada
Associação Nacional de Fabricantes de Autopeças
A Anfape (Associação Nacional de Fabricantes de Autopeças) defende que os registros feitos pelas montadoras no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicam-se apenas ao mercado de carros zero quilômetro e não ao de autopeças. Assim, fabricantes de autopeças poderiam produzir partes cujo desenho industrial é registrado no INPI sem pagar royalties. Os grupos automotivos discordam e dizem que a lei de propriedade intelectual garante às companhias os direitos sobre os desenhos que desenvolveram inclusive no mercado secundário e que os interessados só podem produzi-las caso sejam licenciados.
O relator do caso, o conselheiro Paulo Burnier, votou pela punição das montadoras, entendendo que o registro do desenho industrial aplicava-se apenas ao mercado de carros novos. Ele votou pelo fim da prática e por um pagamento de multas somadas de R$ 4,6 milhões. Entretanto, a maioria do conselho entendeu que não é responsabilidade do Cade decidir até onde se estende o direito de uso de uma propriedade industrial.
O processo chegou ao Cade em 2007 depois de uma representação da Anfape e dividiu opiniões ao longo de sua tramitação. A procuradoria da autoridade antitruste, por exemplo, chegou a se posicionar pela punição das montadoras, mas mudou seu entendimento ao longo do processo.
No último posicionamento, o procurador federal junto ao Cade, Márcio Barra Lima, saiu em defesa das montadoras. Em sua manifestação, ele disse que o Judiciário vem reconhecendo o direito das empresas sobre as peças e que liberar a fabricação e a venda por terceiros poderia configurar uma falsificação legalizada.
Já a área técnica do órgão antitruste havia se posicionado contra as montadoras. O argumento foi de que as ações impetradas na Justiça tinham como objetivo garantir o monopólio sobre o mercado de peças de reposição, o que seria prejudicial aos consumidores.
Havia também uma interpretação de que a mitigação da propriedade industrial em defesa do interesse da população está entre as atribuições do Cade, o que justificaria uma decisão favorável aos fabricantes de autopeças.
O caso foi pautado pela primeira vez no plenário da autoridade antitruste em novembro. Na ocasião, Burnier votou pela condenação das montadoras e o conselheiro Mauricio Bandeira Maia pediu vista do processo.
O processo retornou a pauta, com Bandeira Maia abrindo uma divergência e votando pelo arquivamento do caso. O seu posicionamento foi seguido pelas conselheiras Cristiane Alkmin, Polyanna Vilanova e Paula Azevedo. Já João Paulo Resende e o presidente do conselho, Alexandre Barreto, seguiram o posicionamento de Burnier.
Fonte: Valor Econômico.